Segunda à sexta-feira: 8 às 17hs
DÚVIDAS FREQUENTES
Confira as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre Registro de Imóveis,
talvez alguma possa lhe ajudar.-
chevron_rightQuais são os prazos para a realização dos serviços?
No Registro de Imóveis:
Qualificação – regra geral: 10 dias úteis
Qualificação – regra especial: 5 dias úteis – do ingresso até o registro
Qualificação – regra especialíssima: 03 dias úteis – do ingresso até o registro
Registro – regra geral: 10 dias úteis
Registro – regra especial: 05 dias úteis – do ingresso até o registro
Registro – regra especialíssima: 03 dias úteis – do ingresso até o registro
Prenotação – regra geral: 20 dias úteis
Prenotação – regra especial: 40 dias úteis
Emissão de certidão eletrônica de inteiro teor: 4 horas
Certidão eletrônica de inteiro mais negativa de ônus e ações: 4 horas
Certidão de inteiro teor requerida no balcão: 05 dias úteis
Certidão de inteiro teor mais negativa de ônus e ações requerida no balcão: 05 dias úteis
Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel: 05 dias úteis (enquanto não implementado o SERP), 01 dia útil (depois da implementação do SERP)
Demais Certidões: 05 dias úteis -
chevron_rightO que acontece se eu fizer a escritura e não registrar?
Não basta lavrar a Escritura Pública para ser Proprietário do Imóvel.
Não basta fazer a escritura e deixar-la guardada.
O adquirente só se torna proprietário do imóvel após o REGISTRO da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1227 e 1245 do Código Civil).
Enquanto o comprador não registra o contrato, o vendedor continua sendo o proprietário, tendo livre disponibilidade para onerar ou vender o imóvel a outra pessoa.
É por isso que é bem conhecido a máxima que diz “Só é Dono quem Registra” .
Caso se demore para registrar a escritura, a legislação pode vir a exigir mais requisitos para o registro, o que certamente causará problemas quando o contratante resolver finalmente registrá-la. A legislação que se aplica para análise dos requisitos para registro é a do momento em que a escritura é protocolada no Cartório de Registro de Imóveis.
Então para que a situação do adquirente e também do alienante seja a mais segura e clara possível, é necessário que a escritura seja rapidamente levada ao registro.