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DÚVIDAS FREQUENTES

Confira as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre Registro de Imóveis,
talvez alguma possa lhe ajudar.

  • chevron_rightQuais são os prazos para a realização dos serviços?

     Prazos para Finalização dos Atos e Entrega dos Documentos.

    A lei distribuiu algumas prioridades e prazos máximos diferentes para alguns documentos:

    1. a) Regra Geral: 10 dias úteis ;
    2. b) Casos mais simples: 5 dias úteis ;

    Obs. 1 : Quando o título retorna de nota devolutiva com as critérios cumpridas, o oficial tem 5 dias úteis para cumprir.

    Obs. 2: O prazo de vigência do protocolo geralmente é de 20 dias úteis . Prazo de vigência da prenotação após a volta do título com a exigência cumprida: o tempo será de no máximo o que remanescer após a exigência até os 20 dias úteis .

    Mas, supondo-se que se devolva o título com critério no último dia possível (em geral, 10 dias úteis ): nesse caso, como dito acima, o registrador possui 5 dias úteis para a prática de atos nos títulos que reingressam. Então será uma hipótese em que as especificações do protocolo vigorarão por mais dias. Mas isso é apenas caso, claro, todas as critérios foram fielmente cumpridas.

    Prazos em dobro enquanto perdurar situação de pandemia: Nesse momento, até 30.9.2022, vige prazos em dobro em razão do Provimento 94/20 do CNJ, sucessivamente prorrogado, em razão da situação de pandemia. Pode haver mais prorrogações.

  • chevron_rightO que acontece se eu fizer a escritura e não registrar?

    Não basta lavrar a Escritura Pública para ser Proprietário do Imóvel.

    Não basta fazer a escritura e deixar-la guardada.

    O adquirente só se torna proprietário do imóvel após o REGISTRO da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1227 e 1245 do Código Civil).

    Enquanto o comprador não registra o contrato, o vendedor continua sendo o proprietário, tendo livre disponibilidade para onerar ou vender o imóvel a outra pessoa.

    É por isso que é bem conhecido a máxima que diz “Só é Dono quem Registra” .

    Caso se demore para registrar a escritura, a legislação pode vir a exigir mais requisitos para o registro, o que certamente causará problemas quando o contratante resolver finalmente registrá-la. A legislação que se aplica para análise dos requisitos para registro é a do momento em que a escritura é protocolada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Então para que a situação do adquirente e também do alienante seja a mais segura e clara possível, é necessário que a escritura seja rapidamente levada ao registro.

     

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