CARTÓRIO 1º OFÍCIO
MINAÇU - GOIÁS
O Cartório 1º Ofício de Minaçu presta serviços extrajudiciais atinentes ao registro de imóveis e ao tabelionato de notas, tendo sido realizado o primeiro ato do registro de imóveis no dia 15 de março de 1985.
dos Serviços
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Status Protocolo
Veja as perguntas mais frequentes
e esclareça suas dúvidas!
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chevron_rightO que a matrícula do imóvel?
Matrícula é o cadastro que informa toda a história do imóvel. Cada imóvel possui uma.
O sistema atual de Matrículas foi introduzido no nosso Direito pela Lei n. 6.015/73, que iniciou sua vigência em 1976. Antes disso, os registros eram feitos em sistema de transcrições (grandes livros manuscritos), sendo que cada transcrição ia sendo adicionada ao “Livrão” sucessivamente após a última transcrição, sem haver uma ordem para cada imóvel. Ficava tudo “misturado” com remissões entre uma transcrição e outra para permitir a análise do histórico do imóvel.
Com o início do sistema de matrículas, ficou mais fácil se desvendar o histórico de cada imóvel.
A matrícula retrata a individualização física do imóvel e quem foram os proprietários anteriores e quais ônus existem.
Retrata também quem são os atuais proprietários e os ônus ainda existentes .
Por isso é importante que se informe o número da matrícula ao atendente quando se pede alguma informação sobre o imóvel. Mas caso não tenha sorte nenhum título relativo ao imóvel levado ao Cartório de Registro de Imóveis após 1976, ainda não há matrícula deste imóvel. Nesse caso é importante informar o número da última transcrição relativa ao imóvel.
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chevron_rightQuais são os prazos para a realização dos serviços?
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chevron_rightO que é certidão?
É o documento obtido onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
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chevron_rightQuais tipos de certidão posso solicitar?
É possível realizar o pedido por:
Por número da matrícula: Para a solicitação de certidão digital de matrícula, obrigatoriamente deverá saber o número exato da matrícula e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.
Por n° do registro ou nome dos pactuantes: A pesquisa feita a partir do nome do pactuante (ou dos pactuantes) se faz para aferição da existência de registro de escritura pública de pacto antenupcial. Para a celebração do casamento, o casal necessita, antes, escolher o regime de bens conveniente. Para o fornecimento da certidão do registro, o interessado indica o nome dos pactuantes (dos cônjuges) ou, pelo menos, de um deles.
Por Transcrição: Para a solicitação de certidão digital de transcrição, obrigatoriamente deverá saber o número exato da transcrição e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.
Certidão vintenária: A certidão vintenária abrange o histórico do imóvel durante os últimos vinte anos. O que caracteriza a vintenária é o tempo de registro computado a partir da abertura da matrícula.
Propriedade / Negativa de Propriedade: A Certidão de Propriedade, é o documento expedido pelo cartório de imóveis que contém todos os registros existentes na matrícula imobiliária. É um documento essencial para que seja verificada a situação de regularidade do imóvel, a partir da identificação das suas características, do nome do proprietário e de todos os registros e averbações que ocorrerem e que são assim registrados na estrita ordem cronológica. A Negativa de Propriedade, é a certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis na comarca.
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chevron_rightA lei prevê prazos para lavratura de escrituras, procurações ou atas notariais?
Não há previsão legal de prazo para a lavratura dos documentos protocolares (escrituras, procurações e atas notariais), contudo, sempre buscamos concluir com a maior agilidade a fim de atender os requisitos dos usuários.
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chevron_rightQuais são os prazos para a realização dos serviços?
No Registro de Imóveis:
Qualificação – regra geral: 10 dias úteis
Qualificação – regra especial: 5 dias úteis – do ingresso até o registro
Qualificação – regra especialíssima: 03 dias úteis – do ingresso até o registro
Registro – regra geral: 10 dias úteis
Registro – regra especial: 05 dias úteis – do ingresso até o registro
Registro – regra especialíssima: 03 dias úteis – do ingresso até o registro
Prenotação – regra geral: 20 dias úteis
Prenotação – regra especial: 40 dias úteis
Emissão de certidão eletrônica de inteiro teor: 4 horas
Certidão eletrônica de inteiro mais negativa de ônus e ações: 4 horas
Certidão de inteiro teor requerida no balcão: 05 dias úteis
Certidão de inteiro teor mais negativa de ônus e ações requerida no balcão: 05 dias úteis
Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel: 05 dias úteis (enquanto não implementado o SERP), 01 dia útil (depois da implementação do SERP)
Demais Certidões: 05 dias úteis
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Atendimento:
Segunda à sexta-feira: 8 às 17hs -
(62) 8518-5030
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Rua 8, 751 Centro Minaçu - GO, 76450-000
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