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POLÍTICA DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE
Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da organização, para evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
O objetivo desta Política de Compliance e Integridade é estabelecer as diretrizes e orientações para garantir a conformidade com as leis, regulamentos, normas e políticas aplicáveis, bem como promover uma cultura organizacional de conformidade, para que todos os colaboradores e demais partes interessadas compreendam a importância do seu cumprimento e estejam engajados em promover a ética, a integridade e a transparência nas atividades do cartório.
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SUPORTE DA TITULAR
Esta Política de Compliance e integridade recebe o apoio incondicional da Titular do Cartório para prevenir, detectar e punir condutas antiéticas. A Titular deve ser exemplo para um ambiente ético e íntegro, disponibilizar os recursos para implementar as medidas necessárias que garantam a integridade, transparência e conformidade em todas as atividades do Cartório.
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Diretrizes e Declarações
O Cartório 1º Ofício de Minaçu descreve no seu Código de Conduta e no Código de Ética, a postura esperada de seus colaboradores, fornecedores e parceiros, desde o relacionamento interno, passando pelo atendimento aos clientes e à sociedade. Também declara em diversos documentos, questões inerentes à Política de Compliance do Cartório:
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Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Goiás.
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Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994 - Lei dos Notários e Registradores.
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Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos
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Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022 - Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
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Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
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Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei nº 5.452/1943.
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Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei anticorrupção.
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Provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça - TI.
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Provimento 88 do Conselho Nacional de Justiça - COAF.
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Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça - e-notariado.
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Provimento 134 do Conselho Nacional de Justiça - LGPD.
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Provimento 89 e 124 do Conselho Nacional de Justiça - SAEC.
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MPC 001 Manual de Processos.
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MPC 003 Código de Conduta.
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MPC 006 Política de Proteção de Dados.
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MPC 009 Código de Ética.
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PAD 003 Avaliação de Desempenho do Colaborador.
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PAD 004 Tratamento de Não Conformidades.
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PAD-005 Política de Backup.
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PAD 006 Comunicação do Sistema de Gestão da Qualidade.
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PAD 008 Treinamento e Desenvolvimento.
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PAD 009 Recrutamento e Seleção.
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PAD-011 Aquisição e Avaliação de Fornecedores.
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Demais obrigações fiscais e tributárias.
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Interação com colaboradores e engajamento
A liderança do Cartório 1º Ofício de Minaçu é composta pela Titular e pelas Substitutas, que, em interação com os Colaboradores, devem assegurar a gestão eficaz e garantir o cumprimento desta Política de Compliance e Integridade, sendo exemplo e referência inspiradora para todos os Colaboradores. São atribuições da Liderança:
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Zelar pela qualidade dos serviços e pelo cumprimento da Missão, Visão e Valores.
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Mediar questões relacionadas a críticas, sugestões e opiniões.
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Disseminar a cultura de excelência e comprometimento com a qualidade.
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Aconselhar sobre postura e conduta adequadas ao Código de Conduta e padrões de qualidade.
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Supervisionar a implementação do plano de ação anual e o alcance dos objetivos organizacionais.
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Realizar reuniões gerenciais mensais, com possibilidade de reuniões extraordinárias.
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Manter sigilo das informações recebidas em reuniões e projetos estratégicos.
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Treinar a equipe nos procedimentos de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016.
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Desenvolvimento da cultura organizacional, com a definição de estratégias para comunicação das regras e capacitação dos colaboradores para o seu cumprimento.
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Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos de proteção de dados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais tratadas pelo Cartório.
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Ética e Respeito
A palavra ética é originada do grego ethos, que significa modo de ser, caráter. Em filosofia, significa “o que é bom para o indivíduo e para a sociedade”, estabelecendo a natureza de deveres entre essa relação.
Nossos Valores:
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Respeito e Ética - nas relações interpessoais, agir com honestidade, atenção, integridade e transparência.
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Comprometimento - com os usuários e colaboradores, com a legislação, com o trabalho e com o meio ambiente.
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Conhecimento - busca contínua do aprimoramento da equipe.
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Aperfeiçoamento contínuo: da equipe e sistemas
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Inovação - em tecnologia e procedimentos.
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Leveza e Harmonia – no atendimento aos clientes e na convivência em equipe.
Nossa Missão:
“Garantir a segurança jurídica e promover a prevenção de litígios na execução dos serviços de notas e registros de imóveis, com a valorização das pessoas.”
Nossa Política da Qualidade:
“Assegurar a melhoria contínua com processos definidos, num ambiente colaborativo, com inovação e em atendimento aos requisitos das partes interessadas e cumprindo nossa Missão, Visão e Valores”.
Estes são os pilares que sustentam toda a estrutura do Cartório e devem refletir e guiar nossas ações e decisões nas atividades diárias.
Cabe à Liderança e a todos os Colaboradores preservar e defender a imagem do Cartório perante a sociedade, sendo vedadas atitudes como:
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Obter vantagens de cunho pessoal ou para outrem, ou fomentar interesses contraditórios ou paralelos ao Cartório.
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Cobrar ou receber para si, ou para outrem valor pecuniário por informações, orientações e exame de documentação que ingressaram no Cartório.
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Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas funções.
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Prestar serviços como consultores autônomos, tanto para empresas públicas, quanto para empresas privadas.
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Exercer, no local de trabalho e durante o horário de serviço, atividades diversas daquelas a que está regularmente sujeito em função de seu trabalho.
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Usar os computadores e sistemas de comunicação eletrônica da Cartório para fins diferentes dos profissionais ou antiéticos.
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Instalar software sem a autorização da Titular.
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Usar informações privilegiadas e de caráter restrito ao Cartório 1º Ofício de Minaçu em proveito próprio ou de terceiros, entre elas, os dados pessoais e sensíveis que tenha acesso, o que constitui infração administrativa e penal, sujeitando os infratores às consequências previstas pela lei.
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Divulgar qualquer informação relativa às comunicações ao SISCOAF.
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IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS
O Cartório do 1º Ofício de Minaçu identifica e avalia os riscos de Compliance relacionados aos seus processos principais. Essa avaliação é feita levando em consideração a probabilidade, o impacto e o grau de cada risco identificado.
Para garantir uma gestão eficaz dos riscos, são adotadas ações de mitigação que constam na planilha "Riscos_Compliance_Processos", contemplando as medidas específicas que devem ser implementadas para lidar com os principais riscos identificados.
Os riscos dos processos principais estão identificados nas instruções de trabalho e nos diagramas de tartaruga, dentro do documento MPC-006 - Manual de Processos. Cada processo principal tem seus riscos inerentes, responsáveis e indicadores para controle.
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TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
Nas capacitações e nos treinamentos realizados, são abordados os temas relacionados às normas legais e regulamentares, bem como as políticas e diretrizes estabelecidas. É enfatizada a importância do conhecimento e do cumprimento das normas e diretrizes, a fim de garantir a conformidade legal e o bom funcionamento dos processos no Cartório. As ações de disseminação das políticas, normas e regulamentos também visam a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como os relativos à proteção e privacidade de dados pessoais.
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PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O Programa de Integridade contempla mecanismos e procedimentos internos com o objetivo de promover a conformidade legal, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, bem como de avaliar os processos internos, proteger a reputação da organização, promover uma cultura ética, mitigar riscos e estabelecer boas práticas de governança corporativa. Entre as ações estabelecidas, destaca-se:
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O comprometimento da Titular, estabelecendo um compromisso claro e visível com a integridade e a conformidade.
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Canal de Denúncias disponibilizado no site.
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Comunicação do Código de Conduta e desta Política de Compliance e Integridade aos Colaboradores.
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Divulgação do Código de Ética e desta Política de Compliance e Integridade no site do Cartório.
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Comunicação do Código de Ética aos fornecedores e prestadores de serviços.
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Treinamentos, cursos e reciclagens para garantir que todos os Colaboradores estejam devidamente capacitados e atualizados em relação às melhores práticas, normas, leis e regulamentações e políticas internas, incluindo o Código de Conduta e esta Política de Compliance.
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Medidas disciplinares em casos comprovados de violação do Código de Conduta ou das demais políticas e diretrizes estabelecidas neste Programa, conforme previsto no item 6 desta política.
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MONITORAMENTO E AUDITORIA
Para garantir a efetividade do programa de Compliance, são adotadas várias formas de monitoramento e auditoria, que, combinadas, promovem a conformidade e a cultura de ética e integridade dentro da organização:
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Transparência nos processos, garantindo que todas as atividades sejam realizadas de acordo com as regras e normas estabelecidas.
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Revisões periódicas de conformidade para avaliar a conformidade com as normas legais e regulamentares, as políticas internas e os procedimentos estabelecidos.
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Identificação e avaliação dos riscos e ações para mitigação.
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Revisão de práticas, políticas e procedimentos periodicamente para garantir que estejam atualizados e alinhados com as mudanças nas leis e regulamentações, bem como com as melhores práticas do setor.
Além disso, são adotadas medidas específicas para garantir que as pessoas respeitem as regras e normas:
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Treinamentos e capacitações para que os Colaboradores compreendam as normas e diretrizes e saibam como aplicá-las corretamente em suas atividades diárias.
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Controles internos para monitorar e verificar o cumprimento das regras e normas, bem como identificar e corrigir eventuais desvios.
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Monitoramento regular do canal de denúncias.
O Cartório 1º Ofício de Minaçu é submetido a correições agendadas pela Corregedoria Permanente representada pelo Diretor do Foro de Minaçu, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Goiás e por Auditoria interna e externa da norma ABNT NBR 15906 - Sistema de gestão de serviços notariais e registrais, com o objetivo de avaliar a conformidade com os requisitos estabelecidos pela norma.
Também está prevista a auditoria do Sistema de Gestão do PQTA - Prêmio da Qualidade Total da Anoreg, para avaliar a eficácia do sistema de gestão do Cartório em relação aos critérios estabelecidos.
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DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES
O cartório disponibiliza em seu site o Canal de Denúncias - https://cartoriominacu.com.br/canal-de-denuncias - para reportar suspeitas de irregularidades. A investigação de condutas inadequadas é essencial para manter um ambiente de trabalho ético, íntegro e em conformidade com os valores do Cartório, bem como a minimização dos riscos, identificação de oportunidades de melhorias, proteção da imagem da serventia e esclarecimento dos fatos.
Usuários, colaboradores, fornecedores e parceiros, poder público e toda a comunidade podem utilizar deste canal. É encorajado que as denúncias sejam fundamentadas em fatos e dados concretos. A confidencialidade e o anonimato são garantidos de acordo com as normas legais. Não serão toleradas retaliações ou punições contra qualquer pessoa que denuncie possíveis irregularidades, desde que identificadas a boa fé.
Se comprovadas as denúncias, serão tomadas medidas apropriadas em conformidade com as políticas internas e as leis vigentes. Isso pode incluir ações disciplinares, medidas corretivas, treinamentos adicionais, revisão de políticas ou qualquer outra ação necessária para corrigir a situação e evitar a recorrência de condutas inadequadas.
Esta revisão foi aprovada pela Oficial em 05/06/2023.
Gabriella Gonçalves Barbosa
Oficial Titular