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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Para realização dos atos abaixo descritos no Registro de Imóveis deverão ser apresentados os seguintes documentos, podendo ser exigido algum outro, a depender da situação sob análise.

  • chevron_rightAções Judiciais - Registro ou Averbação

    As ações judiciais podem gerar registro (quando há citação em determinadas ações) ou averbação (nos demais casos). Vejamos as hipóteses, e os documentos necessários para cada uma:

    I – Registro: Todos os Atos do Artigo 167, inciso I, da Lei 6.015/73, a exemplo de Penhoras, Arresto, Sequestro, imissão na posse, desapropriação, servidão etc. E ainda, quando se pretende registrar citação de ação real ou ação pessoal reipersecutória (alguma ação em que se dispute o imóvel ou possa atingir a sua propriedade). Neste caso deve ser levado ao cartório:

    a) Requerimento, com firma reconhecida, solicitando o registro do art. 167, I, “21”, da Lei n. 6.015/73.

    b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, indicando que se trata de uma ação real ou ação pessoal reipersecutória, e que houve a citação do réu.

    II – Averbação: Todos os Atos do Artigo 167, inciso II, da Lei 6.015/73. Mais comum, pode ocorrer nos seguintes dois casos:

    1) Processo em fase de execução ou cumprimento de sentença: o fundamento está no art. 828, §1º, do CPC/2015. Basta o interessado trazer:

    a) Requerimento, com firma reconhecida, solicitando a averbação do art. 828, indicando expressamente em qual imóvel ele requer a averbação. O requerimento com a identificação do requerente e a indicação expressa do imóvel serve para prevenir responsabilidade por eventual abuso, nos termos do art. (art. 828, §5º, CPC/2015).

    b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, ou do distribuidor judicial, indicando o Juízo, processo, autor/exequente e réu/executado, e valor da causa.

    2) Outros Processos, e em qualquer fase: desde a Lei n. 13.097/15 (Lei da Concentração na Matrícula, de 20.1.2015), pode-se averbar a existência de qualquer processo, em qualquer fase, que possa levar o dono do imóvel à insolvência.

    a) Requerimento, com firma reconhecida, solicitando a averbação do art. 54, IV, da Lei n. 13.097/15, indicando expressamente em qual imóvel ele requer a averbação.

    b) Certidão do Juízo perante o qual tramita o processo, ou do distribuidor judicial, indicando o Juízo, processo, autor/exequente e réu/executado, e valor da causa.

    c) Ordem Judicial: Deferindo expressamente a averbação.

    OBS: Segundo a Lei n. 13.097/15, que veio a facilitar os negócios imobiliários, se o processo contra o proprietário não estiver averbado na matrícula do imóvel, não poderá atingir um futuro adquirente.

  • chevron_rightAdjudicação – Execução

    Mandado Judicial;

    Auto de adjudicação com a descrição completa do imóvel e o valor do lance de adjudicação;

    Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, favor apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, cópia autenticada do registro do pacto antenupcial ou escritura pública do pacto antenupcial, declaração de profissão e endereço completo);

    Guia do ITBI recolhida;

    Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a adjudicação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;

    Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, hipoteca do Banco da Terra, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;

    Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado;

    O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da adjudicação.

    OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

  • chevron_rightAdjudicação Compulsória

    - Mandado judicial;

    - Se o transmitente for pessoa jurídica, deverá apresentar as CND de Tributos Federais e a CND do INSS;

    - Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a adjudicação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;

    - Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, favor apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, cópia autenticada do registro do pacto antenupcial ou escritura pública do pacto antenupcial, declaração de profissão e endereço completo);

    - Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, hipoteca do Banco da Terra, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), favor apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;

    - Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado;

    - Guia de recolhimento do ITBI; ou ITCD (Demonstrativo de Cálculo e Excesso,se for o caso)

    - Se imóvel rural apresentar: CND do ITR, CCIR, e CND do Ibama;

    - O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da partilha.

    OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

  • chevron_rightAlienação de imóvel público

    Para o registro de alienação de imóveis públicos (compra e venda, doação, permuta, legitimação fundiária etc) necessária a apresentação dos seguintes documentos:

    Título de Domínio, este com assinatura de todas as partes, inclusive das testemunhas, ou Escritura Pública, devendo constar a lei que autoriza a alienação do imóvel, bem como apresentar a referida lei caso não seja possível obtê-la nos portais de transparência. Obs.: O ente público deverá disponibilizar uma maneira segura de se verificar a autenticidade caso o título não seja escritura.

    Se for exigível prévia licitação (artigo 17 da lei 8666/93), apresentar: laudo de avaliação prévia (com data anterior à licitação), certidão comprobatória de arrematação em processo licitatório;

    Comprovante de recolhimento do ITBI ou ITCD ou guia/declaração de isenção ou não incidência do tributo de transmissão;

    Georreferenciamento da área para os imóveis rurais com área acima de 100 hectares, e ainda, no caso de desmembramento de gleba já georreferenciadas, independente da área alienada;

    CCIR atualizado, se imóvel rural;

    Comprovante de cadastro no ITR, se for imóvel rural;

    Comprovante do registro no CAR

  • chevron_rightAlteração da Razão Social

    1 – Requerimento, com firma reconhecida, assinado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da pessoa jurídica;  OBS: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato.

    2 – Alteração do Contrato Social ou Estatuto Social (original ou cópia autenticada), devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás;

    3 – Certidão simplificada atualizada da Junta Comercial: Pode ser emitida pelo site da Junta Comercial de Goiás: www.juceg.go.gov.br;

    Observação: Caso a pessoa jurídica não seja empresária (ex: associações, fundações), ela não estará registrada na Junta Comercial, mas sim no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Então, nesse caso, deve ser apresentada certidão desse cartório.

  • chevron_rightAlteração de destinação de imóvel rural para urbano

    Requerimento a ser firmado pelo interessado, nos termos do art. 246, § º., da Lei 6.015/73

    Certidão do INCRA indicando cumprimento do disposto no art. 53, da Lei 6.766/79, quanto à alteração de uso do imóvel em questão, passando de rural para fins urbanos;

    Prova de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR -, a ser expedida pela Receita Federal do Brasil, referente aos últimos cinco (5) anos, cuja exigência se faz com proveito do disposto no art. 22, § º, da Lei 4.947/66;

    Certidão da Prefeitura de que conste o perímetro em que o imóvel está localizado, ou seja, se até mesmo rural, ou se urbano, ou de expansão urbana, com indicação do número de cadastro do imóvel em referência; e

    Como vamos estar a alterar a destinação do imóvel em questão, passando de rural para urbana, necessário também que, se cuidar ele de terra nua, termos de buscar novos elementos, através de certidão a ser expedida pela Prefeitura de situação do bem, que vão melhor especializá-lo, com descrição que agora vai mostrá-lo como imóvel urbano, a qual cobra, além de outros dados, também indicação do lado em que tal bem está a se situar, quanto a via pública para a qual está a fazer confrontação, ou seja, se par ou ímpar, bem como a distância métrica que está da edificação ou da esquina mais próxima, e em que quadra está a se localizar, os quais não são reclamados para a especialização de imóvel rural, cumprindo-se, assim, o disposto no “caput” do art. 22, da Lei 6.015/73.

  • chevron_rightAlteração do Estado Civil (casamento ou divórcio)

    1 – Requerimento, com firma reconhecida, assinado pelo(s) proprietário(s), no qual conste o endereço do imóvel e número da sua respectiva matrícula, além da qualificação completa do novo cônjuge, se for o caso (RG, CPF, domicílio, profissão);

    2 – Certidão de casamento atualizada. Deve ser original ou cópia autenticada;

    3 – CPF e RG do cônjuge (Cópia autenticada) (do cônjuge que será inserido na matrícula).

    Observação 1: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato.

    Observação 2: Se o casamento foi realizado após 27.12.1977 (quando se iniciou a vigência da Lei 6.515/77), e o regime de bens não for o legal (comunhão parcial de bens), será necessário também o registro do Pacto Antenupcial no cartório do Registro de Imóveis do domicílio do casal. Caso já tenha sido registrado, basta comprovar-se isso (mediante a apresentação da escritura do pacto, pois nela haverá uma certidão do cartório que a registrou).

    Exemplo de regimes de bens que se enquadram nessa hipótese (desde que o casamento tenha sido realizado após 27.12.1977): comunhão universal de bens e separação convencional de bens.

  • chevron_rightArrematação

    1 – Carta de Arrematação, a qual deve conter três requisitos, conforme art. 703 do Código de Processo Civil (CPC):

    a) Descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;

    b) Cópia do auto de arrematação;

    c) Prova de quitação do imposto de transmissão (ITBI).

    Observação: A Carta de Arrematação deve vir no original. Pode ser também documento com “assinatura digital”, que possa ser conferida por algum código no site do Judiciário.

  • chevron_rightArrematação (Carta de Arrematação)

    Mandado judicial;

    Auto de arrematação com descrição completa do imóvel e valor do lance de arrematação;

    Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, cópia autenticada do registro do pacto antenupcial ou escritura pública do pacto antenupcial, declaração de profissão e endereço completo);

    Guia do ITBI recolhida; - Mandado judicial;

    Auto de arrematação com descrição completa do imóvel e valor do lance de arrematação;

    Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, cópia autenticada do registro do pacto antenupcial ou escritura pública do pacto antenupcial, declaração de profissão e endereço completo);

    Guia do ITBI recolhida;

    Certidão Negativa de IPTU;

    Se o transmitente for pessoa física apresentar CND de tributos federais, estaduais e municipais;

    Se o transmitente for pessoa jurídica apresentar CND de tributos federais, estaduais e municipais e CND do INSS ou declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado da empresa (caso a empresa seja do ramo imobiliário);

    Caso os proprietários não estejam qualificados na matrícula do imóvel, é necessário averbar previamente ao registro da arrematação com a apresentação da cópia autenticada do CPF, certidão de casamento;

    Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, hipoteca do Banco da Terra, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), favor apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;

    Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado;

    O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da arrematação.

    - OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

  • chevron_rightAverbação de Área Remanescente

    1 Requerimento (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;

    2. Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a averbação da área remanescente deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;

    3. Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários;

    4. No mapa deve ser apontado o número das matrículas dos imóveis confrontantes;

    5. Memorial descritivo;

    6. ART ou RRT do Conselho Regional específico acompanhada do comprovante de pagamento;

    7. Declaração dos confrontantes com firma reconhecida;

    8. Caso a área remanescente seja em área diversa da matrícula apresentar anuência dos confrontantes com firma reconhecida por autenticidade;

    9. Se o município for um dos confrontantes, apresentar anuência.

  • chevron_rightAverbação de leilões negativos (alienação fiduciária)

    Requerimento: do credor fiduciário ou de pessoa interessada contendo a identificação do imóvel e dos devedores, data da realização dos leilões públicos, identificação dos contratos e indicação do meio de contato (endereço e e-mail) para recebimento do orçamento dos emolumentos e eventual nota de devolução (arts. 1008 do CNPFE-TJGO e Princípio da Especialidade Objetiva).

    Na qualificação dos requerentes, constar:

    PESSOA FÍSICA: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número do RG, CPF, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, telefone, e-mail;

    PESSOA JURÍDICA: nome empresarial, natureza jurídica, número do CNPJ, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, bem como os dados do representante: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número do RG, CPF, endereço completo, Rua, nº, bairro, município, estado e CEP, telefone, e-mail; - Anexar cópia autenticada do contrato social/estatuto e suas alterações posteriores ou última alteração contratual consolidada e certidão simplificada (constando os diretores/administradores no máximo de 90 dias);

    PROCURAÇÃO: se alguma das partes for representada por procurador, apresentar procuração por Certidão ou Traslado quando for procuração pública. Caso seja procuração particular, apresentar o original com assinatura reconhecida do mandante;

    Comprovar a publicação dos leilões em jornal de grande circulação, na forma original, ou em cópias autênticas legíveis (art. 1008 CNPFE-GO).

    Autos negativos de 1º e 2º leilões, assinados por leiloeiro oficial, com assinatura reconhecida por autenticidade, com firma reconhecida, em cujos autos constem a indicação de cada uma das unidades imobiliárias ofertadas, com as respectivas matrículas e endereço (artigo 27, §§ 1º e 5º da Lei n. 9.514/97);

    Comprovação da intimação do devedor, nos termos do art. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/1997. - Para os fins do inciso III do caput (do artigo 1008 do Código de Normas), o requerente deverá comprovar o envio conjunto da carta com aviso de recebimento para o endereço constante no contrato e de mensagem por e-mail ao endereço eletrônico do devedor.

  • chevron_rightCancelamento de Averbação Premonitória (Execução)

    Previsão Legal – artigos 167, 176, 217, 225, 248 e ss. da Lei n. 6.015/1973.

    Ofício ou Mandado judicial, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial, encaminhado pelo Juízo em que a execução está em trâmite, na qual deve constar, entre outras informações: a) natureza, número do processo e origem (unidade judicial); b) identificação do imóvel (número do apartamento, box de garagem, escaninho, lote, etc.) c) número da matrícula; d) número do registro em que consta o ônus; e) endereçamento a esta serventia;

    OU

    Autorização para o cancelamento emitida pelo(s) exequente(s) ou seu advogado constituído, com firma(s) reconhecida(s), na qual deve constar, entre outras informações: a) identificação do imóvel (número do apartamento, box de garagem, escaninho, lote, etc.); b) número da matrícula; c) número da averbação em que consta o ônus; d) endereçamento a esta serventia;

    OU

    Requerimento para o cancelamento do(s) executado(s)/proprietário(s), com firma(s) reconhecida(s), no qual deve constar, entre outras informações: a) identificação do imóvel (número do apartamento, box de garagem, escaninho, lote, etc.); b) número da matrícula; c) número da averbação em que consta o ônus; d) endereçamento a esta serventia, acompanhado de prova de encerramento do processo.

    Se as partes forem pessoas jurídicas e estas estiverem representadas por administrador/diretor: reconhecer firma jurídica ou apresentar o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, acompanhado da certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada;

    Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

  • chevron_rightCancelamento de Cláusula Resolutiva (com notas promissórias)

    1 – Requerimento, com firma reconhecida, solicitando o cancelamento;

    2 – Notas promissórias ou declaração de quitação, esta assinada pelo credor com firma reconhecida, mencionando expressamente as notas promissórias.

    Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve. Assim, nesse caso, deve o requerimento ser instruído com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão de registro civil (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada, que comprove os poderes de quem assina; Outra alternativa é que se reconheça a firma da Pessoa Jurídica (não da pessoa física que assina).

  • chevron_rightCancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária

    1 – Termo de quitação, com firma reconhecida, autorizando o cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando número da matrícula, dados do proprietário, do imóvel, número do registro da alienação/hipoteca.

    Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, ou o credor for pessoa jurídica, deve ser comprovado o poder de quem subscreve. Assim, nesse caso, deve o requerimento ser instruído com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão de registro civil (quando sociedade não empresarial), acompanhada da certidão simplificada, que comprove os poderes de quem assina; Outra alternativa é que se reconheça a firma da Pessoa Jurídica (não da pessoa física que assina – isto é permitido aos tabelionatos de notas de Goiás).

  • chevron_rightCancelamento de Penhora

    - Mandado Judicial no qual conste o número da matrícula e do ato de registro da penhora a ser cancelado;

    Observação: O Mandado judicial deverá mencionar o mesmo processo citado no ato de registro de penhora a ser cancelado. Caso tenha havido alteração do número, isso deve ser indicado expressamente.

  • chevron_rightCancelamento de Usufruto (por óbito ou renúncia)

    1 – Requerimento, com firma reconhecida, assinado pelo proprietário (no caso de óbito do usufrutuário) ou escritura pública de renúncia de usufruto (no caso de renúncia do usufrutuário);

    2 – Guia do ITCMD (via original da AGENFA) paga ou isenta para cada usufrutuário;

    3 – Certidão de óbito (original ou cópia autenticada), caso se trate de extinção em razão de óbito.

    Observação:

    a) Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresária), acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).

    b) Se na matrícula menciona que o usufruto é reversível/com acréscimo ao cônjuge sobrevivente não haverá cancelamento, mas sim averbação de acréscimo de usufruto;

    c) Se o requerimento mencionar o cancelamento das clausulas restritivas (impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade), elas somente serão canceladas se na averbação ou escritura houver menção expressa do termo final (cancelamento do usufrutuário), caso contrário somente serão canceladas com o falecimento do donatário.

  • chevron_rightCarta de Sentença (Partilha por Separação ou Divórcio)

    Carta de Sentença

    Sentença de homologação com trânsito em julgado e petição inicial;

    Certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio ou cópia autenticada;

    Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a partilha deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;

    Caso o adquirente não esteja qualificado no título com nome completo, RG e CPF, favor apresentar cópia autenticada (RG, CPF, declaração de profissão e endereço completo);

    Caso não tenha sido partilhado 50% para cada um e tenha havido cessão: (a) se tiver sido gratuita, apresentar guia do ITCMD (Demonstrativo de Cálculo acompanhado do Excesso de Quinhão); se tiver sido onerosa, apresentar guia do ITBI;

    Se imóvel rural apresentar: CND do ITR, CCIR e CND do Ibama;

    O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada na carta, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação das alterações para averbá-las previamente ao registro da partilha.

    OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

  • chevron_rightConsolidação de Propriedade Fiduciária

    Existência do procedimento de intimação para purgação da mora;

    Requerimento do credor fiduciário, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer a averbação;

    Comprovante de pagamento do ITBI, acompanhado do laudo de avaliação e documento de arrecadação municipal (DUAM), na forma original.

  • chevron_rightContrato de compra e venda SFH-SFI-Consórcio (PMCMV)

    - 03 (três) Vias do Contrato, com assinatura das partes em todas as vias.

    - Se na matrícula do imóvel os transmitentes não estiverem qualificados corretamente, previamente ao registro da compra e venda deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento atualizada; apresentar cópia autenticada do registro do pacto antenupcial ou escritura pública do pacto antenupcial dos adquirentes, se houver; Se uma das partes for pessoa jurídica, apresentar certidão atualizada da Junta Comercial e cópia autenticada do contrato social.

    - Caso o transmitente ou adquirente estiver representado por procurador apresentar cópia autenticada da procuração pública;

    - Guia do ITBI – Pagar na prefeitura (Depto de Tributos de Minaçu-GO);

    - Declaração do síndico com firma reconhecida e carimbo do CNPJ sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio, caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”):

    - Certidões Fiscais (caso no contrato não fale que elas foram apresentadas):

    -CND – Conjunta RFB/PGFN – www.receita.fazenda.gov.br. Se a alienante for pessoa jurídica: CND de contribuições previdenciárias; - CND SEFAZ – www.sefaz.go.gov.br;

    – Distribuidor da Justiça Federal: www.trf1.jus.br;

    – Justiça do Trabalho (TST) – CNDT www.tst.jus.br;

    – Justiça do Trabalho (TRT – 18ª Região): www.trt18.jus.br.

    E AINDA:

    Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, hipoteca do Banco da Terra, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), favor apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;

    Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado no contrato;

    O imóvel deve estar descrito no Contrato exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da compra e venda.

  • chevron_rightDemolição

    1 – Requerimento, com firma reconhecida, assinado pelo(s) proprietário(s);

    2 – Certidão de demolição, expedida pela Prefeitura;

    3 – CND de contribuições previdenciárias.

    Observação: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresária), acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).    

  • chevron_rightDesdobro de Imóvel Urbano (Subdivisão de Lote)

    1 - Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida (art. 814, I, CN);

    2- Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;

    3 - Decreto de Desmembramento do Município de Minaçu-GO;

    4- Memorial descritivo das áreas desdobradas (da situação original – antes do desmembramento e da situação após o desmembramento, em quantos lotes foram autorizados o desdobro);

    5- Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários;

    6 - ART ou RRT, acompanhada do comprovante de pagamento;

    Se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;

    OBS II: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, como Fundação, Associação, partido político, igrejas, e ainda quando for sociedade não empresária, em qualquer, acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).

  • chevron_rightDesmembramento de Imóvel Urbano (Subdivisão de Gleba em lotes)

    Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida (art. 814, I, CN);

    Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;

    1. Decreto de Desmembramento do Município de Minaçu-GO;

    2.. Memorial descritivo das áreas desdobradas (da situação original – antes do desmembramento e da situação após o desmembramento, em quantos lotes foram autorizados o desdobro);

    3. Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários;

    4. ART ou RRT, acompanhada do comprovante de pagamento;

    5. Se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;

    6. As seguintes certidões, conforme Lei nº 6.776/79, art. 18:

    - Título de propriedade ou certidão da matrícula,

    - Histórico vintenário acompanhado da certidão vintenária,

    - CND federal, estadual e municipal,

    - Certidão de ações reais referente ao imóvel,

    - Certidão negativa de ações penais contra o patrimônio e administração pública,

    - Certidão de protesto dos cartórios no prazo de 10 anos,

    - Certidão de ações civis pessoais relativas ao loteador pelo período de 10 anos (Justiça Federal e Justiça Estadual)

    - Certidão de ônus reais relativos ao imóvel,

    - Certidão de ações penais contra o loteador (Justiça Federal e Justiça Estadual)

    7. Exemplar de contrato padrão de promessa de compra e venda, ou de cessão ou de promessa de cessão que constará obrigatoriamente os requisitos do artigo 26 da mesma lei.

    OBS I: Se alguma das certidões judiciais for POSITIVA, apresentar: certidão narrativa e petição inicial da ação; declaração do loteador de que tal ação não tem referência com o imóvel onde será feita o desmembramento.

    OBS II: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, como Fundação, Associação, partido político, igrejas, e ainda quando for sociedade não empresária, em qualquer, acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).

  • chevron_rightDivórcio ou Dissolução de União Estável

    Obs. I: AVERBAÇÃO do Mandado de Divórcio;

    Obs. II: se tiver partilha, o ato de REGISTRO (carta de sentença/mandado).

    Par averbar (sempre que não houver partilha):

    Requerimento

    Certidão de casamento atualizada e/ou mandado de averbação.

    Para registrar (sempre que houve partilha):

    Via original carta de sentença, ou mandado de averbação ou Escritura

    Comprovante do recolhimento do ITBI ou ITCD em caso de excesso de meação

    Certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio;

    Havendo mais de um imóvel, e desejando o registro de apenas um ou alguns deles, deve-se apresentar requerimento especificando os imóveis que deseja registrar;

    Caso a partilha tenha sido efetuada por escritura pública, deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada do comprovante de recolhimento do imposto (se devido), além de cópia do IPTU ou certidão de dados cadastrais da Prefeitura Municipal.

    Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital.

    OBSERVAÇÃO: GUIA DE ITBI OU ITCD PARA VERIFICAR SE HOUVE EXCESSO, SE É DEVIDO O ITCD. Cabe à Fazenda Pública verificar se há excedente de meação nas partilhas de divórcio e, para isso, os cônjuges devem protocolar a Declaração de ITCD - Dissolução Conjugal ou de União Estável, na AGENFA competente. Ao final receberá sempre um Demonstrativo de Cálculo de Excedente de Meação, e se houver imposto a ser recolhido, também receberá um DARE, que deverá ser recolhido.

  • chevron_rightEdificação (Construção)

    1 - Requerimento, com firma reconhecida, assinado pelo proprietário, contendo a descrição completa do imóvel (endereço), número da matrícula e valor da obra;  OBS.: Caso o requerimento seja assinado por procurador, deverá ser apresentada juntamente com a documentação acima, procuração outorgando poderes para requerer tal ato;

    2 - Termo de Habite-se

    3 -  Planta da obra com aprovação da Prefeitura, assinado pelo engenheiro e proprietário;

    4 - ART ou RRT – do projeto e da execução, acompanhado do comprovante de quitação do CREA ou CAU;

    5 - Ficha imobiliária emitida pela Prefeitura de Minaçu-GO, com indicação do número de identificação do imóvel, dentro do prazo de validade (30 dias);

    6 - Certidão municipal com avaliação da obra;

    7 - CND de contribuições previdenciárias e às de terceiros – com indicação/destinação para averbação da obra;

    Observação 1: a CND/INSS pode ser dispensada mediante apresentação de declaração de que se trata de prédio com até 70 m², sem utilização de mão-de-obra assalariada, residencial e unifamiliar, com firma reconhecida por autenticidade.

    Observação 2: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (quando sociedade não empresária), acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).

  • chevron_rightEscritura Pública

    1 – Escritura pública: A escritura (que é feita apenas no Tabelionato de Notas) deve ser trazida ao cartório de Registro de Imóveis (apenas após este registro é que a propriedade será transmitida).

    2 – Guia do ITBI – Caso não tenha sido pago o ITBI no momento da lavratura da escritura (no Tabelionato de Notas), antes de trazer a escritura para registro deve-se pagar o ITBI na prefeitura (Depto de Tributos);

    3 – Declaração do síndico com firma reconhecida e carimbo do CNPJ sobre a situação dos valores de manutenção do condomínio – Isso apenas: a) caso seja imóvel em condomínio especial (ex: apartamentos, salas comerciais, garagens, casas em condomínios “fechados”); e b) não tenha constado já na escritura.

  • chevron_rightEstremação

    Documentos necessários para a regularização por localização e demarcação de áreas em condomínio “pro diviso” (Provimento 24/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás)

    Escritura Pública Declaratória:

    Assinatura de todos os confrontantes da gleba a localizar, sejam ou não condôminos da gleba maior ou notificação a ser realizada pelo RTD, conforme art. 213, II, § 2º da Lei 6.015/73;

    Planta do imóvel;

    Memorial descritivo, incluindo a descrição das configurações da planta;

    ART emitida pelo responsável pelo projeto;

    Indisponibilidade negativa emitida pela CNIB (emitida pelo cartório).

    OBS: tratando-se de glebas já demarcadas e localizadas na matrícula (com indicação de área, perímetros e confrontações), não será necessária a apresentação de planta e memorial, basta a apresentação de CCIR e prova de quitação do ITR com a área, o número da matrícula e em nome do proprietário da gleba já localizada.

     Escritura deverá ser protocolada no RI de localização do imóvel demarcado, devendo ser prenotada para registro da localização e averbação da retificação de descrição do imóvel;

    Havendo os seguintes ônus, imprescindível a anuência:

    penhora fiscal em favor do INSS – anuência do INSS;

    anticrese – anuência do credor anticrético;

    alienação fiduciária – o credor e o devedor figurarão na escritura como declarantes da localização;

    usufruto – o nu-proprietário e o usufrutuário figurarão na escritura como declarantes da localização;

    indisponibilidade impede o procedimento;

    Havendo necessidade de georreferenciamento, este será processado após o procedimento de localização e demarcação de gleba (Gleba Legal).

    Obs: quando possível, fica a critério do interessado a escolha entre este procedimento e o de divisão amigável ou judicial.

    Obs: outros documentos poderão ser exigidos quando da qualificação do título.

  • chevron_rightFormal de Partilha

    Formal de partilha;

    Sentença de homologação com trânsito em julgado;

    Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, favor apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, cópia autenticada do registro do pacto antenupcial ou escritura pública de pacto antenupcial, declaração de profissão e endereço completo;

    Se houver cessão de direitos hereditários, apresentar guia do ITBI, se onerosa, ou guia do ITCMD, se gratuita;

    ITCMD causa mortis; (Demonstrativo de Cálculo, Excesso de Quinhão e comprovante de pagamento)

    Certidão Negativa de IPTU;

    Se imóvel rural apresentar: CND do ITR, CCIR, CND do IBAMA;

    Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a partilha deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessário a apresentação de cópia autenticada do CPF, RG, acompanhados da certidão de casamento;

    O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso da matrícula ou sem a construção mencionada, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção ou demolição, para averbá-la previamente ao registro da partilha;

    OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

  • chevron_rightFormal de partilha

    1 – Formal de partilha, no qual deve constar, entre outros documentos, sentença, certidão do seu trânsito em julgado, e comprovantes de pagamentos dos impostos devidos (ITCMD em caso de inventário e partilha por falecimento), inclusive com o Demonstrativo do ITCD e do Excesso de Quinhão;

    Atenção: O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída). Caso esteja descrito de modo diverso na matrícula, há as seguintes possibilidades: A) A descrição no formal está errada. Neste caso o formal deve ser retificado. B) A descrição no formal está correta. Neste caso a matrícula deve ser retificada.  A descrição no formal está atualizada em relação à matrícula (ex: consta uma construção de casa, enquanto que na matrícula consta apenas um lote). Neste caso deve ser requerida previamente a averbação da edificação ao cartório de Registro de Imóveis, com os documentos indicados acima no tópico próprio (Edificação).

    2 – Certidão de Óbito: Se o formal de partilha for advindo de herança, devera ser apresentando certidão de óbito e requerimento devidamente assinado e com firma reconhecida solicitando a averbação do óbito; ou

    3 – Certidão de casamento atualizada: Se o formal de partilha for advindo de separação ou divorcio, deverá ser apresentada certidão de casamento com a averbação da separação ou divorcio e requerimento com firma reconhecida solicitando a averbação da alteração do estado civil.

    Observação 1: Se tiver havido cessão de direitos hereditários, deve ser comprovado o pagamento do imposto pertinente (guia do ITBI recolhida, se onerosa; ou guia do ITCMD, se gratuita).

    Observação 2: Em partilhas pertinentes a Divórcio, caso um dos divorciados fique com valor excedente ao seu quinhão decorrente do regime de bens, deve ser comprovado também o pagamento do respectivo imposto, pois nesse caso houve uma verdadeira transmissão de bens de um cônjuge para outro.

    Exemplo: Em regime de comunhão parcial de bens, o casal adquire dois imóveis posteriormente ao casamento. Um no valor de R$ 50 mil e outro no valor de R$ 100 mil. Na partilha acordam que o primeiro imóvel fica com um, e o segundo imóvel fica com o outro cônjuge. Neste caso o patrimônio total a ser partilhado era de R$ 150 mil, ou seja, R$ 75 mil para cada um. Mas um dos cônjuges ficou com R$ 25 mil a mais que o outro. Então nesse caso esse excedente de R$ 25 mil foi transmitido por um cônjuge ao outro. Assim, se essa transmissão foi onerosa, deve-se pagar ITBI; se essa transmissão foi gratuita (um passou para o outro sem cobrar nada), deve-se pagar ITCD. É por isso que em caso de partilha desigual de patrimônio comum, o excedente deve ser tributado ou deve ser apresentado documento de isenção do ente tributante (município ou Estado).

    Atenção: Para se avaliar se há excedente de quinhão, ou não, deve-se usar a avaliação dos bens aceita pela Receita Estadual - AGENFA (caso contrário, para burlar a incidência de imposto bastaria, por exemplo, no caso acima os cônjuges declararem que ambos os imóveis valem R$ 75 mil, o que obviamente não pode ser aceito).

  • chevron_rightFusão ou Unificação de Imóveis Urbanos (averbações e abertura de matrícula)

    Na unificação ou fusão de imóveis urbanos, as matrículas dos imóveis existentes são canceladas e é criada uma nova matrícula para o imóvel que surgirá a partir da unificação. Somente é possível a unificação se os imóveis forem do mesmo proprietário (Art. 234 da Lei 6.015/73).

    Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida (art. 814, I, CN);

    Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;

    1. Decreto de Remembramento (Fusão/Unificação) do Município de Minaçu-GO;

    2. Memorial descritivo da área unificada

    3. Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários (situação antes e depois);

    4. ART ou RRT, acompanhada do comprovante de pagamento;

    5. Se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;

    OBS II: Quando o requerimento for de pessoa jurídica, deve ser comprovado os poderes de quem assina o requerimento. Assim, deve-se, nesse caso, instruir o requerimento com cópia do contrato/estatuto social, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial ou certidão do cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, como Fundação, Associação, partido político, igrejas, e ainda quando for sociedade não empresária, em qualquer, acompanhada da certidão simplificada da Junta (ou certidão do cartório de Registro de PJ, se for o caso).

  • chevron_rightHipoteca Judiciária

    1 – Requerimento com firma do requerente reconhecida, e que indique especificamente o imóvel no qual se deseja o registro da hipoteca judiciária; O CPC trata dessa hipoteca no art. 495.

    2 – Se for advogado, deve vir procuração com poder específico de requerer o registro da hipoteca judiciária no imóvel; (esse poder específico é necessário porque o Novo CPC ressalta que a responsabilidade por eventual prejuízo causado pelo registro dessa hipoteca é da parte);

    3 – Cópia da sentença condenatória (se o requerente for advogado, vale a autenticação dele);

    Obs.: o réu deve ser o proprietário do imóvel.

  • chevron_rightIncorporação (Lei nº 4.591/64)

    Documentos necessários estão no art. 32 da Lei n. 4.591/64:

    1- Requerimento solicitando a inscrição da presente incorporação

    2- Memorial de Incorporação;

    3- Titulo de propriedade do terreno;

    4- Certidões Negativas: Federais, Estaduais, Municipais, ônus do Imóvel, e de Protesto;

    5- Histórico dos Títulos e propriedades dos últimos 20 anos;

    6- Projeto devidamente aprovado pela prefeitura Municipal com Alvará para a Construção e ART ou RRT do Conselho Regional específico;

    7- Cálculos de áreas edificadas;

    8- Negativa de Débito com a Previdência Social;

    9- Memorial Descritivo das Edificações;

    10- Alvará de custo Global da Obra;

    11- Discriminação das Frações Ideais. Quadros de I ao VIII ABNT.

    12- Minuta da Futura Convenção;

    13- Declaração em que se defina a parcela de preços;

    14- Declaração de Inexistência de mandato (se for o caso). Se tiver mandato para constituir incorporadora, deve ser apresentada certidão do instrumento público de procuração (art. 31, §1º);

    15- Declaração de Prazo de Carência (se for o caso);

    16- Atestado de Idoneidade Financeira (assinado, com firma reconhecida, por pessoa com poder de representar um banco que funcione há mais de 5 anos no país);

    17- Declaração sobre o número de garagens;

    18- Minuta do contrato de Compromisso de Compra e Venda;

    19- Certidão do CREA-GO.

    OBS: Assinaturas de requerentes e profissionais de engenharia devem todas ter a firma reconhecida no Tabelionato de Notas.

  • chevron_rightInstituição de Condomínio

    1 – Requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida, solicitando o registro. Se for casado, deve trazer declaração do cônjuge do requerente de que consente com o registro do loteamento (art. 1.332, Código Civil). Se o requerente for pessoa jurídica, deve anexar: a) cópia do contrato social;  b) certidão simplificada da Junta Comercial expedida a menos de 30 dias;c) comprovante de situação cadastral no CNPJ.

    Há Duas Situações. A instituição de condomínio pode se dar em empreendimento que teve prévio registro de incorporação ou em empreendimento que não teve incorporação. A documentação que deve acompanhar o requerimento para instituição do condomínio será diversa, conforme o caso.

    OBS: O registro da incorporação é obrigatório quando o empreendedor pretende vender as unidades antes de sua construção, sob pena de incidir inclusive em crime, como disposto na Lei n. 4.591/64.

    1ª. Situação: Condomínio COM prévio registro de incorporação

    Como já foram apresentados muitos documentos técnicos quando do registro da incorporação, neste caso há menos documentos a serem apresentados na instituição de condomínio.

    a – Alvará de construção, certidão de “habite-se”, e certidão de cadastramento (Prefeitura);

    b – Convenção de condomínio.

    c – Certidão Negativa de Débitos (CND) referente a contribuições previdenciárias.

    2ª. Situação: Condomínio sem prévio registro de incorporação

    a)  Averbação da construção e habite-se (ver check-list);

    b) Instituição de condomínio por ato entre vivos (escrito particular ou escritura pública) ou testamento, o qual deve conter: (CARTÓRIO)

    – Qualificação dos proprietários instituintes (nome, nacionalidade, CPF, documento de identidade ou filiação, residência e domicílio, estado civil, qualificação do cônjuge, regime de bens e data do casamento; se pessoa jurídica o requerimento deverá estar instruído com o contrato social devidamente registrado na Junta Comercial ou RCPJ competente, juntamente com a certidão atualizada de breve relato da Junta ou RCPJ);

    – Caracterização do terreno (descrição completa em acordo com a matrícula respectiva);

    – Origem e disponibilidade (indicação do registro imobiliário correspondente e declaração da existência ou não de ônus);

    – Caracterização do prédio (descrever a construção que se pretende registrar, nº de pavimentos, área total do empreendimento, etc – igual na averbação de construção);

    – A discriminação e individualização das unidades condominiais (áreas privativas e áreas comuns):

    Designação da unidade (apartamento, casa, loja, box);

    Área privativa principal;

    Outras áreas privativas (acessórias);

    Área privativa total;

    Área de uso comum;

    Área real total;

    Coeficiente de proporcionalidade (fração ideal);

    Vagas de garagem (quando acessórias).

    – A determinação da fração ideal de cada unidade e das partes comuns(que, conforme dispõe o art. 1.331, em seu § 3º, deverá ser identificada em forma decimal ou ordinária);

    – O fim a que se destinam as unidades(estabelecerá se a utilização é para residência, ou para outra utilidade, como profissional – escritórios, clínicas, consultórios; comercial – garagens ou depósitos; ou para a execução de certas atividades – manufaturas, prestação de serviços técnicos, consertos, salões de artesanatos, salões de cabelereiros. Especificarão, ainda, se a destinação for mista, ou seja, para a coexistência de unidades residenciais e unidades não residenciais.);

    – Garagem (declaração sobre as garagens, indicando sua área, número de veículos que comporta, tipo de veículo, a forma de utilização de seu espaço – vaga em local discriminado ou não. Não será necessária esta declaração se cada vaga ou box se constituir em unidade autônoma);

    – Custo do empreendimento (o custo do empreendimento constitui-se na soma do valor da construção – quadro IV-A da NBR 12.721/2006 atualizado – mais o valor do terreno – conforme guias do IPTU ou o valor de aquisição, o que for maior);

    – Custo de cada unidade (o custo de cada unidade será calculado pela multiplicação do custo total do empreendimento pela fração ideal da unidade).

    OBS: O instrumento de instituição de condomínio deverá ser vistado e, ao final, firmado por todos os proprietários (as firmas deverão ser reconhecidas).

    c) Declaração de todos os proprietários, com firma reconhecida, de que não se trata de incorporação imobiliária; (CARTÓRIO)

    d) Quadros da NBR 12.721/2006 Preliminar, I a IV-b – subscrito pelos proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, com firmas reconhecidas;

    e) ART – CREA – relativamente aos cálculos e os correspondentes comprovantes de pagamento;

    f) Guia do último IPTU;

    g) Convenção de condomínio – deverá conter todos os itens dos arts. 1.333 e ss do CCB: (CARTÓRIO)

    – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    – o fim a que as unidades se destinam;

    – a quota proporcional e modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;

    – sua forma de administração;

    – a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;

    – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

    – o regimento interno.

    OBS 1: Os documentos poderão ser apresentados em 2 vias, com as firmas de seus subscritores reconhecidas, nos documentos de ordem particular, exceção feita aos documentos públicos. Caso seja apresentada apenas uma via dos documentos, esta ficará arquivada;

    OBS 2: Caso o empreendimento venha a ser construído em mais de um lote deverá ser apresentado requerimento assinado por todos os proprietários (com firma reconhecida) solicitando a unificação dos lotes;

    OBS 3: Caso a matrícula ou a transcrição do imóvel não informe seus limites e confrontações deverá ser apresentada a certidão de origem do lote;

    OBS 4: Caso as áreas constantes do projeto sejam divergentes da constante da matrícula ou da certidão de origem deverá ser precedida da retificação de área do imóvel, nos termos do art. 213 da Lei 6.015/73.

  • chevron_rightIntegralização de capital (também chamada de 'incorporação' do imóvel ao capital social)

    Requerimento solicitando o registro da Integralização de Capital, indicando expressamente o número da matrícula imobiliária de cada imóvel a ser integralizado, com firma reconhecida;

    Quando quem estiver integralizando for pessoa jurídica, anexar certidão simplificada atualizada expedida pela junta comercial competente, dispensa as certidões fiscais conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 173-6 e 394-1, STF;

    Contrato Social ou Alteração Contratual que disponha sobre a Integralização de Capital em pelo menos uma via original ou cópia autenticada;  Atenção: O instrumento de integralização deverá trazer expressamente a completa descrição de cada imóvel objeto da integralização, bem como o número da matricula imobiliária e indicação da Serventia Registral de Circunscrição de cada um dos imóveis;

    Certidão simplificada da Junta Comercial, comprovando o arquivamento do contrato ou sua alteração que disponha sobre a integralização (art. 6 da Lei n. 8.934/95);

    ITBI recolhido ou, se for o caso, Documento emitida pelo Prefeitura Municipal com expressa menção à imunidade com fundamento no art. 16, inciso II, § 2º da Constituição Federal, e arts. 35 a 37, da Lei nº 5.172/66 e Lei n° 8.934/94).

    Havendo qualquer omissão ou divergência na matrícula com relação à qualificação e estado civil dos proprietários, será necessária a apresentação de documentos pessoais RG, CPF e Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada.

    ATENÇÃO: Quando o imóvel foi adquirido na constância do casamento - regime comunhão universal de bens, e só um dos cônjuges for sócio da empresa, não poderá este cônjuge integralizar sozinho(a) o imóvel, artigo 1.647, do CC/2002. Neste caso, para a integralização de Capital deverá apresentar Escritura Pública de integralização de capital social (Art. 108 CC c/c art. 1647, I, CC) em que conste o cônjuge não sócio como transmitente e anuente. Na Escritura deverá constar que o cônjuge não sócio transfere a sua fração relativa aos imóveis das determinadas matrículas em favor da empresa, ficando as cotas a eles relativas na propriedade exclusiva de seu cônjuge sócio da empresa. (Enunciado CORI – 16 e 17)

  • chevron_rightIntimação de devedor de alienação fiduciária

    Requerimento assinado pelo credor com firma reconhecida, solicitando a intimação nos termos do art. 26, §1º, da Lei n. 9.514/97.

    OBS 1: Se o requerente for pessoa jurídica, deve comprovar que o subscritor do requerimento detém poderes para tanto (procuração e contrato social).

    OBS 2: No requerimento devem constar obrigatoriamente:

    a) Nome (s) do (s) devedor (es);

    b) Dados do imóvel: Matrícula: todas as matrículas vinculadas ao ônus devem ser mencionadas no requerimento (ex: se houver apartamento e Box alienados fiduciariamente, cada um com uma matrícula dITBInta, deve-se citar ambas as matrículas);

    c) Planilha de débitos atualizada;

    d) Email por meio do qual o credor desejará receber documentos digitalizados referentes à intimação.

    OBS 3: O credor deverá estar atento ao prazo de carência fixado no contrato para que a intimação possa ser feita (art. 26, §2º, Lei n. 9.514/97).

  • chevron_rightLocação

    1 – Requerimento, com firma reconhecida, indicando qual o objetivo, que podem ser dois:

    a) registro, em razão da cláusula de vigência (art. 167, I, “3”, da Lei n. 6.015/73); e/ou

    b) averbação, em razão da cláusula de preferência (art. 167, II, “16”, da Lei n. 6.015/73).

    2 – Contrato de locação na via original, com as assinaturas do locador e locatário com firmas reconhecidas. O contrato deve sempre conter a assinatura de duas testemunhas (art. 169, III, Lei n. 6.015/73);

    Observação 1: E deve conter a assinatura dos cônjuges se o contrato for superior a 10 anos;

    Observação 2: No contrato deve vir expresso o valor do aluguel e seu prazo;

    Observação 3: O imóvel deve estar descrito no contrato exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída). Caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, esta deverá ser previamente averbada na matrícula.

    Observação 4: Entendemos, respeitando-se entendimentos contrários, que a “caução” citada na Lei n. 8.245/91 (Lei de Locações) não é um instituto jurídico autônomo. Isto é, não se registra, nem se averba, “caução” como garantia de uma locação. A “caução” citada na Lei 8.245/91 tem o significado geral para abranger garantia, a qual, para os fins de tal lei, só pode ser hipoteca ou anticrese. Saiba mais clicando aqui.

    Assim, o registro ou averbação de um contrato de locação só pode ter como objetivo um dos dois apontados acima (cláusula de vigência ou cláusula de preferência).

    Observação 5: Se o objetivo for registrar o contrato em razão de cláusula de vigência (art. 167, I, “3”, da Lei n. 6.015/73), esta deve constar no contrato.

    Observação 6: Se o objetivo for averbar o contrato em razão de cláusula de preferência (art. 167, II, “16”, da Lei n. 6.015/73), esta deve constar no contrato.

  • chevron_rightLoteamento

    1 – Requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida, solicitando o registro. Se for casado, deve trazer declaração do cônjuge do requerente de que consente com o registro do loteamento.  Se o requerente for pessoa jurídica, deve anexar:  a) cópia do contrato social; b) certidão simplificada da Junta Comercial expedida a menos de 30 dias; c) comprovante de situação cadastral no CNPJ.

    2 – Projeto de loteamento aprovado pela Prefeitura há menos de 180 dias, o qual deverá conter, dentre outros, o seguinte:

     MEMORIAL DESCRITIVO, contendo:  A Discriminação da área loteada; B Composição do loteamento – lotes residenciais, comerciais, áreas e suas destinações; C Resumo da composição do loteamento; D Benfeitorias existentes nas áreas vizinhas; E Condições e limitações urbanísticas.

    PLANTAS APROVADAS PELA PREFEITURA.

    3 – Título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula.

    4 – Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte anos), acompanhados das respectivas certidões.

    5 – certidões negativas:

    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel (certidão conjunta da Procuradoria da União e Receita Federal do Brasil; da Procuradoria do Estado; e do Município);

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública (Justiça Federal e Estadual).

    6 – certidões:

    a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos (também nome daqueles que nos mencionados períodos tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel);

    b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos (também nome daqueles que nos mencionados períodos tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel). Certidões da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho;

    c) de ônus reais relativos ao imóvel;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos (também nome daqueles que nos mencionados períodos tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel). Certidões da Justiça Federal e Justiça Estadual.

    OBS: Os períodos de anos referidos acima (itens 4, 5 e 6) tomarão por base a data do pedido de registro do loteamento, devendo todas elas serem extraídas em nome daqueles que, nos mencionados períodos, tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel.

    7 – cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    8 – exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;

    9 – ART do autor do projeto,

    10 – Licença da SEMARH (Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás)

  • chevron_rightPacto Antenupcial (Averbação)

    - Após fazer o registro da Escritura Publica de Pacto Antenupcial no Livro 3, deverá esta também ser averbada nas matrículas dos imóveis dos cônjuges. Para tanto, devem ser apresentados:

    1 – Requerimento, com firma reconhecida, assinado por um dos cônjuges, para averbação do pacto antinupcial nas matrículas;

    2 – Escritura de Pacto Antenupcial registrada (original ou cópia autenticada) e certidão do registro do pacto.

  • chevron_rightPacto Antenupcial (Registro)

    1 – Escritura Publica de Pacto antenupcial original;

    2 – Certidão de Casamento original ou cópia autenticada;

    3 – Declaração de domicilio conjugal, assinada e com firma reconhecida por um dos cônjuges, apenas quando o domicílio dos cônjuges que constar na escritura de Pacto não se localizar na área do nosso cartório. Nesse caso a declaração é necessária pois o pacto deve ser registrado no cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal.

  • chevron_rightPenhora

    Termo de penhora, na forma original ou cópia autenticada pela Vara Judicial, contendo: a) natureza, número do processo e origem (unidade judicial); b) a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita a penhora; c) o nome do juiz, do depositário dos bens e das partes; d) a descrição do(s) bem(ns) penhorado(s); e) valor da dívida/valor da causa.

    OU

    Mandado/Ofício ou Certidão, expedido pelo Juízo do feito, acompanhado do Auto de Penhora, na forma original ou cópia autenticada pela Vara Judicial, contendo: a) natureza, número do processo e origem (unidade judicial); b) a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita a penhora; c) o nome do juiz, do depositário dos bens e das partes; d) a descrição do(s) bem(ns) penhorado(s); e) valor da dívida/valor da causa.

  • chevron_rightPromessa de compra e venda (e cessão de direitos da promessa)

    1 – Contrato original, com reconhecimento de firma dos promitentes vendedores e dos promissários compradores, no qual o imóvel esteja descrito exatamente como consta na matrícula;

    2 – Documentos autenticados que comprovem todas as informações constantes do contrato, caso seja particular. Caso seja um contrato particular (não feito pro escritura pública), o cartório de Registro de Imóveis deve conferir todos os dados nele constantes, segundo documentos oficiais (RG, CPF, Certidão de Casamento, etc.).

    3 – CND da União: Se o transmitente for pessoa jurídica, mencionar as CND`s de tributos federais e do INSS ou apresentar declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa é a comercialização de imóveis;

    4 – Ciência de ônus: Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado no contrato, para que se tenha certeza de que o promissário comprador tem ciência;

  • chevron_rightRetificação de Àrea Rural

    Para se obter deferimento da averbação da retificação de imóvel rural, em obediência ao que traz a Lei nº 6.015/73, o proprietário do imóvel deverá apresentar:

    1 - Requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis competente, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, fazendo acompanhar:

    2 - Memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais. Caso o imóvel seja superior a 100 ha o memorial deverá ser  georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional estabelecida em ato normativo e em manual técnico, expedido pelo INCRA; bem como certificado pelo INCRA de que a poligonal objeto do memorial não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio;

    3-  Anotação de Responsabilidade Técnica – ART com a assinatura reconhecida do técnico e proprietário;

    4- Prova de cadastro do imóvel rural – CCIR, relativo à matrícula;

    5-  Certidão negativa de débitos ITR OU Declaração de ITR dos últimos 5 anos com os comprovantes de quitação;

    6 - Recibo completo do Cadastro Ambiental Rural, contendo o número da matrícula;

    7 - Declaração dos confinantes, onde afirmarão que os limites divisórios foram respeitados. Pode tal declaração ser feita por instrumento privado, exigindo-se, no caso, o reconhecimento das firmas ali lançadas. Deverão constar os confrontantes do lado oposto à margem dos córregos, riachos e rios não navegáveis. 

  • chevron_rightRetificação de Àrea Urbana

    Para se obter deferimento da averbação da retificação de imóvel urbano, em obediência ao que traz a Lei nº 6.015/73, o proprietário do imóvel deverá apresentar:

    1 - Requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis competente, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, fazendo acompanhar:

    2 - Memorial descritivo e planta, assinados por profissional habilitado;

    3-  Anotação de Responsabilidade Técnica – ART com a assinatura reconhecida do técnico e proprietário;

    4- Prova de cadastro do imóvel junto ao Município;

    5 - Declaração dos confrontantes de que os limites divisórios foram respeitados, com reconhecimento de firma das assinaturas. 

  • chevron_rightRetificação de Registro na Matrícula do imóvel, em Geral

    1 – Requerimento, com base no art. 213 da Lei n. 6.015/73, de que o cartório proceda a uma averbação de retificação, indicando qual o dado errôneo eventualmente existente na matrícula do imóvel.

    2 – Documento (original ou cópia autenticada) que comprove o erro indicado.

    Averbação de logradouro ou rua

    1. Requerimento solicitando a atualização do logradouro e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;

    2. Declaração da Prefeitura Municipal de Minaçu-GO constando o nome da rua descrita na matrícula e o nome atual, citando a lei que a criou ou a alterou.

  • chevron_rightUnificação e Desmembramento de Imóvel Rural

    1. Requerimento com firma reconhecida

    2.  Planta / Memorial / ART / CAR / CCIR / ITR

    3. Conferir dados do imóvel que estiver sendo desmembrado (Fração Mínima de Parcelamento 4ha)

    Obs.: A planta e o memorial devem ser certificados pelo INCRA, caso o imóvel ou imóveis sejam superiores a 100 ha. 

  • chevron_rightUsucapião

    1. Requerimento: pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP, contendo os seguinte:
       a) – Endereçamento do requerimento
       b) – Qualificação dos requerentes e cônjuge, exceto se forem casados sob o    regime da separação total de bens;
       c) – Indicação dos interessados
       d) – Indicação da modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou    constitucional;
       e) – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (interesse de agir e o    óbice à escrituração regular)
       f) – Nome e qualificação completa de todos os possuidores anteriores
       g) – Origem registraria: o número da matrícula ou transcrição da área onde    se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se    encontra matriculado ou transcrito; 
       h) – Esclarecimento de há ou não edificação e/ou benfeitoria
       i) – Valor atribuído ao imóvel
       j) – O pedido com suas especificações E, se for o caso, os pedidos de    notificação de proprietários, confrontantes ou outros titulares de direitos    da matrícula, com indicação do endereço ou justificativa plausível com as    diligências já realizadas e frustradas no sentido de localizar os    notificandos a ensejar notificação por edital
       l) – Dados do advogado
       g) – caso esteja em trâmite usucapião judicial, deverá apresentada    homologação do pedido de desistência ou de suspensão do processo judicial;

    2 – Procuração 

    3 – Ata Notarial 

    4 – Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes e pelos proprietários confrontantes, anuindo com os trabalhos técnicos. (Obs.: as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório); Descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;

    5 – Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;

    6 – Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
       a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
       b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
       c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do    requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

    6 – CCIR, ITR e CAR, caso o imóvel seja rural; ou certidão de cadastro no município, caso seja urbano.

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